Decreto 87.689/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Os laboratórios de prótese dentária são obrigados à inscrição no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que estejam instalados.

Decreto 87.689/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Os laboratórios de prótese dentária são obrigados à inscrição no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que estejam instalados.