Decreto 87.689/1982 - Artigo 15

Art. 15. O Conselho Federal de Odontologia baixará as resoluções necessárias à execução deste Regulamento.

Decreto 87.689/1982 - Artigo 15

Art. 15. O Conselho Federal de Odontologia baixará as resoluções necessárias à execução deste Regulamento.