Decreto 87.689/1982 - Artigo 7

Art. 7º. O cancelamento da inscrição dar-se-á mediante requerimento do profissional ou pela constatação da cessação do exercício profissional.

Decreto 87.689/1982 - Artigo 7

Art. 7º. O cancelamento da inscrição dar-se-á mediante requerimento do profissional ou pela constatação da cessação do exercício profissional.