Art. 8º. O pagamento das anuidades ao Conselho Regional de Odontologia da respectiva jurisdição constitui condição da legitimidade do exercício da profissão.
Decreto 87.689/1982 - Artigo 8
Art. 8º. O pagamento das anuidades ao Conselho Regional de Odontologia da respectiva jurisdição constitui condição da legitimidade do exercício da profissão.