Decreto 87.689/1982 - Artigo 12

Art. 12. As infrações do presente Regulamento, aplica-se o disposto no artigo 282 do Código Penal.

Decreto 87.689/1982 - Artigo 12

Art. 12. As infrações do presente Regulamento, aplica-se o disposto no artigo 282 do Código Penal.