Decreto 87.689/1982 - Artigo 12
Art. 12.
As infrações do presente Regulamento, aplica-se o disposto no artigo 282 do Código Penal.
Decreto 87.689/1982 - Artigo 12
Art. 12.
As infrações do presente Regulamento, aplica-se o disposto no artigo 282 do Código Penal.