Decreto 87.689/1982 - Artigo 13

Art. 13. O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária é regulado pela Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, e, no que couber, pelas disposições da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e do Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971.

Decreto 87.689/1982 - Artigo 13

Art. 13. O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária é regulado pela Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, e, no que couber, pelas disposições da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e do Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971.