Lei 10.499/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Lei 10.499/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) da Reserva de Contingência.