Lei 2.268/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É isenta, por cinco anos, do pagamento de impostos e taxas federais, exceto a de previdência social, a Fundação para o Livro do Cêgo no Brasil, com sede no Distrito Federal.

Lei 2.268/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É isenta, por cinco anos, do pagamento de impostos e taxas federais, exceto a de previdência social, a Fundação para o Livro do Cêgo no Brasil, com sede no Distrito Federal.