Lei 2.268/1954 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1954

Lei 2.268/1954 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1954