Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1954
Senado Federal, em 14 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1954