Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis, através da Fundação Pró-Memória, do Ministério da Cultura, para a manutenção e conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.
Lei 7.743/1989 - Artigo 1
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas cabíveis, através da Fundação Pró-Memória, do Ministério da Cultura, para a manutenção e conservação do Memorial de Juscelino Kubitschek.