Lei 13.123/2015 - Artigo 50

Art. 50. Fica revogada a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

Brasília, 20 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Kátia Abreu
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Tereza Campello
João Luiz Silva Ferreira
Aldo Rebelo
Francisco Gaetani
Patrus Ananias
Miguel Rossetto
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015

Lei 13.123/2015 - Artigo 50

Art. 50. Fica revogada a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

Brasília, 20 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Kátia Abreu
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Tereza Campello
João Luiz Silva Ferreira
Aldo Rebelo
Francisco Gaetani
Patrus Ananias
Miguel Rossetto
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015