Art. 19. Ficam aumentados de dois para quatro os diretores a que se refere a alínea c do inciso I do art. 12 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, com o mesmo mandato ali previsto.
Lei 2.973/1956 - Artigo 19
Art. 19. Ficam aumentados de dois para quatro os diretores a que se refere a alínea c do inciso I do art. 12 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, com o mesmo mandato ali previsto.