Lei 2.973/1956 - Artigo 38

Art. 38. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO Kubitschek
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956

Lei 2.973/1956 - Artigo 38

Art. 38. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO Kubitschek
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956