Art. 38. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO Kubitschek
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO Kubitschek
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956