Art. 32. Caberá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico atender também às propostas de empréstimo de Prefeituras Municipais, segundo as normas gerais da Lei nº 2.134, de 14 de dezembro de 1953.
Lei 2.973/1956 - Artigo 32
Art. 32. Caberá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico atender também às propostas de empréstimo de Prefeituras Municipais, segundo as normas gerais da Lei nº 2.134, de 14 de dezembro de 1953.