Art. 6º. O Poder Executivo, baixará, mediante decreto, normas reguladoras da emissão e resgate das "Obrigações do Reaparelhamento Econômico" e da constituição do "Fundo Especial de Juros, Amortizações e Resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico", levando em consideração a prorrogação do empréstimo compulsório fixada nesta lei.