Lei 2.973/1956 - Artigo 20

Art. 20. O Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico integrará, com o direito do voto, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.

Lei 2.973/1956 - Artigo 20

Art. 20. O Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico integrará, com o direito do voto, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.