Art. 27. As decisões do Conselho de Administração e da Diretoria serão registradas em atas que, depois de lidas, deverão ser assinadas pelos membros presente, na sessão imediatamente seguinte.
Lei 2.973/1956 - Artigo 27
Art. 27. As decisões do Conselho de Administração e da Diretoria serão registradas em atas que, depois de lidas, deverão ser assinadas pelos membros presente, na sessão imediatamente seguinte.