Lei 2.973/1956 - Artigo 37

Art. 37. Ao art. 12 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, acrescente-se como 4º, o seguinte parágrafo:

"§ 4º Os membros do Conselho de Administração só poderão ser reconduzidos por um novo mandato".

Lei 2.973/1956 - Artigo 37

Art. 37. Ao art. 12 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, acrescente-se como 4º, o seguinte parágrafo:

"§ 4º Os membros do Conselho de Administração só poderão ser reconduzidos por um novo mandato".