Art. 14. Aplicam-se às dotações previstas no art. 2º, letra c, da Lei nº 2.308, o disposto no art. 27 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, devendo tais dotações ser recolhidas ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Lei 2.973/1956 - Artigo 14
Art. 14. Aplicam-se às dotações previstas no art. 2º, letra c, da Lei nº 2.308, o disposto no art. 27 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, devendo tais dotações ser recolhidas ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.