DECRETO Nº 91.499, DE 30 DE JULHO DE 1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000316/84,
DECRETA: