Lei 1.358/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.

Lei 1.358/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.