DECRETO Nº 72.587, DE 9 DE AGOSTO DE 1973.
Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA: