Artigo 4º. Estrutura da Convenção
1. A Convenção compreende um Corpo, um Anexo Geral e Anexos Específicos.
2. O Anexo Geral e os Anexos Específicos à presente Convenção são subdivididos em Capítulos, compreendendo:
a) definições; e
b) Normas, algumas das quais, no Anexo Geral, são Normas Transitórias.
3. Cada Anexo Específico contém Práticas Recomendadas.
4. Cada Anexo é acompanhado de Diretivas, cujos textos não são vinculantes para as Partes Contratantes.
1. A Convenção compreende um Corpo, um Anexo Geral e Anexos Específicos.
2. O Anexo Geral e os Anexos Específicos à presente Convenção são subdivididos em Capítulos, compreendendo:
a) definições; e
b) Normas, algumas das quais, no Anexo Geral, são Normas Transitórias.
3. Cada Anexo Específico contém Práticas Recomendadas.
4. Cada Anexo é acompanhado de Diretivas, cujos textos não são vinculantes para as Partes Contratantes.