Decreto 10.276/2020 - Artigo 4

Artigo 4º. Estrutura da Convenção

1. A Convenção compreende um Corpo, um Anexo Geral e Anexos Específicos.

2. O Anexo Geral e os Anexos Específicos à presente Convenção são subdivididos em Capítulos, compreendendo:

a) definições; e

b) Normas, algumas das quais, no Anexo Geral, são Normas Transitórias.

3. Cada Anexo Específico contém Práticas Recomendadas.

4. Cada Anexo é acompanhado de Diretivas, cujos textos não são vinculantes para as Partes Contratantes.

Decreto 10.276/2020 - Artigo 4

Artigo 4º. Estrutura da Convenção

1. A Convenção compreende um Corpo, um Anexo Geral e Anexos Específicos.

2. O Anexo Geral e os Anexos Específicos à presente Convenção são subdivididos em Capítulos, compreendendo:

a) definições; e

b) Normas, algumas das quais, no Anexo Geral, são Normas Transitórias.

3. Cada Anexo Específico contém Práticas Recomendadas.

4. Cada Anexo é acompanhado de Diretivas, cujos textos não são vinculantes para as Partes Contratantes.