Decreto 10.276/2020 - Artigo 6

Artigo 6º.

Nas relações entre as Partes Contratantes no presente Protocolo este, bem como os seus Apêndices, substituirão a Convenção.

Decreto 10.276/2020 - Artigo 6

Artigo 6º.

Nas relações entre as Partes Contratantes no presente Protocolo este, bem como os seus Apêndices, substituirão a Convenção.