Artigo 7º.
O Secretário-Geral do Conselho será o depositário do presente Protocolo e assumirá as responsabilidades previstas no Artigo 19 do seu Apêndice I.
O Secretário-Geral do Conselho será o depositário do presente Protocolo e assumirá as responsabilidades previstas no Artigo 19 do seu Apêndice I.