Decreto 10.276/2020 - Artigo 7

Artigo 7º.

O Secretário-Geral do Conselho será o depositário do presente Protocolo e assumirá as responsabilidades previstas no Artigo 19 do seu Apêndice I.

Decreto 10.276/2020 - Artigo 7

Artigo 7º.

O Secretário-Geral do Conselho será o depositário do presente Protocolo e assumirá as responsabilidades previstas no Artigo 19 do seu Apêndice I.