Artigo 19. Depositário da Convenção
1. A presente Convenção, todas as assinaturas, com ou sem reserva de ratificação e todos os instrumentos de ratificação ou de adesão serão depositados junto ao Secretário-Geral do Conselho.
2. O depositário deverá:
a) receber e assegurar a guarda dos textos originais da presente Convenção;
b) elaborar cópias certificadas dos textos originais e comunicá-las às Partes Contratantes, aos Membros do Conselho que não sejam Partes Contratantes na Convenção e ao Secretário-Geral das Nações Unidas;
c) receber as assinaturas, com ou sem reserva de ratificação e receber e assegurar a guarda de quaisquer instrumentos, notificações e comunicações relacionados com a presente Convenção;
d) verificar se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção estão em boa e devida forma e, em caso contrário, informar à Parte Contratante em questão;
e) notificar as Partes Contratantes, os Membros do Conselho que não sejam Partes Contratantes e o Secretário-Geral das Nações Unidas:
- das assinaturas, ratificações, adesões e aceitações de Anexos e Capítulos, a que se refere o Artigo 8º da presente Convenção;
- dos novos Capítulos do Anexo Geral e novos Anexos Específicos ou seus Capítulos cuja integração na presente Convenção o Comitê de Gestão decida recomendar;
- da data de entrada em vigor da presente Convenção, do Anexo Geral e de cada Anexo Específico ou seus Capítulos, em conformidade com o Artigo 18 da presente Convenção;
- das notificações recebidas em conformidade com os Artigos 8º, 10, 11, 12 e 13 da presente Convenção;
- da denúncia de Anexos ou seus Capítulos pelas Partes Contratantes;
- das denúncias recebidas nos termos do Artigo 17 da presente Convenção; e
- de qualquer alteração aceita em conformidade com o Artigo 15 da presente Convenção bem como da data da respectiva entrada em vigor.
3. No caso de controvérsia entre uma Parte Contratante e o depositário no que se refere ao desempenho das funções deste último, o depositário ou a Parte Contratante submeterão a questão às outras Partes Contratantes e aos signatários ou, conforme os casos, ao Comitê de Gestão ou ao Conselho.
1. A presente Convenção, todas as assinaturas, com ou sem reserva de ratificação e todos os instrumentos de ratificação ou de adesão serão depositados junto ao Secretário-Geral do Conselho.
2. O depositário deverá:
a) receber e assegurar a guarda dos textos originais da presente Convenção;
b) elaborar cópias certificadas dos textos originais e comunicá-las às Partes Contratantes, aos Membros do Conselho que não sejam Partes Contratantes na Convenção e ao Secretário-Geral das Nações Unidas;
c) receber as assinaturas, com ou sem reserva de ratificação e receber e assegurar a guarda de quaisquer instrumentos, notificações e comunicações relacionados com a presente Convenção;
d) verificar se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção estão em boa e devida forma e, em caso contrário, informar à Parte Contratante em questão;
e) notificar as Partes Contratantes, os Membros do Conselho que não sejam Partes Contratantes e o Secretário-Geral das Nações Unidas:
- das assinaturas, ratificações, adesões e aceitações de Anexos e Capítulos, a que se refere o Artigo 8º da presente Convenção;
- dos novos Capítulos do Anexo Geral e novos Anexos Específicos ou seus Capítulos cuja integração na presente Convenção o Comitê de Gestão decida recomendar;
- da data de entrada em vigor da presente Convenção, do Anexo Geral e de cada Anexo Específico ou seus Capítulos, em conformidade com o Artigo 18 da presente Convenção;
- das notificações recebidas em conformidade com os Artigos 8º, 10, 11, 12 e 13 da presente Convenção;
- da denúncia de Anexos ou seus Capítulos pelas Partes Contratantes;
- das denúncias recebidas nos termos do Artigo 17 da presente Convenção; e
- de qualquer alteração aceita em conformidade com o Artigo 15 da presente Convenção bem como da data da respectiva entrada em vigor.
3. No caso de controvérsia entre uma Parte Contratante e o depositário no que se refere ao desempenho das funções deste último, o depositário ou a Parte Contratante submeterão a questão às outras Partes Contratantes e aos signatários ou, conforme os casos, ao Comitê de Gestão ou ao Conselho.