Decreto 10.276/2020 - Artigo 2

Artigo 2º.

Os Anexos da Convenção são substituídos pelo Anexo Geral que consta do Apêndice II e pelos Anexos Específicos que constam do Apêndice III ao presente Protocolo.

Decreto 10.276/2020 - Artigo 2

Artigo 2º.

Os Anexos da Convenção são substituídos pelo Anexo Geral que consta do Apêndice II e pelos Anexos Específicos que constam do Apêndice III ao presente Protocolo.