Artigo 2º.
Os Anexos da Convenção são substituídos pelo Anexo Geral que consta do Apêndice II e pelos Anexos Específicos que constam do Apêndice III ao presente Protocolo.
Os Anexos da Convenção são substituídos pelo Anexo Geral que consta do Apêndice II e pelos Anexos Específicos que constam do Apêndice III ao presente Protocolo.