Artigo 7º. Para efeitos de votação no Comitê de Gestão, a votação relativamente a cada Anexo Específico e a cada Capítulo de um Anexo Específico será feita em separado.
a) As Partes Contratantes terão o direito a participar na votação de questões relacionadas com a interpretação, a aplicação ou a alteração do Corpo da Convenção e do Anexo Geral.
b) No que se refere às questões respeitantes a um Anexo Específico ou a um Capítulo de um Anexo Específico já em vigor, só as Partes Contratantes que aceitaram esse Anexo Específico ou esse Capítulo terão direito a participar na votação.
c) Todas as Partes Contratantes terão o direito de participar na votação dos projetos de novos Anexos Específicos ou de novos Capítulos de um Anexo Específico.
a) As Partes Contratantes terão o direito a participar na votação de questões relacionadas com a interpretação, a aplicação ou a alteração do Corpo da Convenção e do Anexo Geral.
b) No que se refere às questões respeitantes a um Anexo Específico ou a um Capítulo de um Anexo Específico já em vigor, só as Partes Contratantes que aceitaram esse Anexo Específico ou esse Capítulo terão direito a participar na votação.
c) Todas as Partes Contratantes terão o direito de participar na votação dos projetos de novos Anexos Específicos ou de novos Capítulos de um Anexo Específico.