Artigo 5º.
Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Secretário-Geral do Conselho não aceitará nenhum instrumento de ratificação ou de adesão à Convenção.
Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Secretário-Geral do Conselho não aceitará nenhum instrumento de ratificação ou de adesão à Convenção.