Decreto 10.276/2020 - Artigo 5

Artigo 5º.

Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Secretário-Geral do Conselho não aceitará nenhum instrumento de ratificação ou de adesão à Convenção.

Decreto 10.276/2020 - Artigo 5

Artigo 5º.

Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Secretário-Geral do Conselho não aceitará nenhum instrumento de ratificação ou de adesão à Convenção.