Lei 3.170/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a fim de auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca, no Estado de São Paulo, iniciados a 24 de abril de 1956.

Lei 3.170/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a fim de auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca, no Estado de São Paulo, iniciados a 24 de abril de 1956.