Lei 6.910/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981

Lei 6.910/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981