INSS - 2021 - Instrução Normativa 114 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e restam convalidados os atos praticados nos termos desta IN a partir da publicação da Lei nº 14.131, de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

INSS - 2021 - Instrução Normativa 114 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e restam convalidados os atos praticados nos termos desta IN a partir da publicação da Lei nº 14.131, de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES