Decreto 7.569/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão celebraram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, um Acordo de Cooperação Técnica nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, servicos de utilidade, gestão de recursos hídricos, inovação tecnológica, agricultura, energia, telecomunicação e outras áreas definidas pelas partes;

Considerando que o Congresso Na...

Decreto 7.569/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão celebraram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, um Acordo de Cooperação Técnica nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, servicos de utilidade, gestão de recursos hídricos, inovação tecnológica, agricultura, energia, telecomunicação e outras áreas definidas pelas partes;

Considerando que o Congresso Na...