Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2011
Brasília, 22 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2011