Lei 11.096/2005 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.1.2005

Lei 11.096/2005 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.1.2005