Lei 6.954/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubens Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1981

Lei 6.954/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubens Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1981