Lei 7.820/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito especial, até o limite de NCz$ 29.659.855,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores, do Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Lei 7.820/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito especial, até o limite de NCz$ 29.659.855,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores, do Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.