Decreto 92.483/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.483, DE 21 DE MARÇO DE 1986.

Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001626/85,

DECRETA:

Decreto 92.483/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.483, DE 21 DE MARÇO DE 1986.

Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001626/85,

DECRETA: