Lei 11.344/2006 - Artigo 43

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.2006

Lei 11.344/2006 - Artigo 43

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.2006