Lei 11.344/2006 - Artigo 17

Art. 17. Os padrões de vencimento básico da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus passam a ser os constantes do Anexo VII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Lei 11.344/2006 - Artigo 17

Art. 17. Os padrões de vencimento básico da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus passam a ser os constantes do Anexo VII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.