Lei 11.344/2006 - Artigo 26

Art. 26. O Anexo da Lei nº 10.484, de 2002, passa a vigorar nos termos do Anexo X desta Lei produzindo efeitos financeiros a partir das datas especificas no referido Anexo.

Lei 11.344/2006 - Artigo 26

Art. 26. O Anexo da Lei nº 10.484, de 2002, passa a vigorar nos termos do Anexo X desta Lei produzindo efeitos financeiros a partir das datas especificas no referido Anexo.