Art. 28-A. A partir de 1º de abril de 2008, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica reestruturado na forma do Anexo XI-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)