Lei 11.344/2006 - Artigo 42

Art. 42. Ficam revogados:

I - a Lei nº 8.243, de 14 de outubro de 1991;

II - os Anexos II, II-A, VI e VI-A, da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996;

III - o parágrafo único do art. 17, os §§ 2º e 3º do art. 20, o art. 20-A, o art. 51, no ponto em que dá nova redação aos arts. 3º e 15 da Lei nº 9650, de 27 de maio de 1998, o art. 52, o Anexo IX, e o Anexo XII, todos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

IV - o art. 3º e a Tabela "a" do Anexo I da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002;

V - os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.036, de 22 de dezembro de 2004; e

VI - o art. 1º, no ponto em que dá nova redação ao art. 20-A da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, o art. 20, e o Anexo V, todos da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005.

Lei 11.344/2006 - Artigo 42

Art. 42. Ficam revogados:

I - a Lei nº 8.243, de 14 de outubro de 1991;

II - os Anexos II, II-A, VI e VI-A, da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996;

III - o parágrafo único do art. 17, os §§ 2º e 3º do art. 20, o art. 20-A, o art. 51, no ponto em que dá nova redação aos arts. 3º e 15 da Lei nº 9650, de 27 de maio de 1998, o art. 52, o Anexo IX, e o Anexo XII, todos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

IV - o art. 3º e a Tabela "a" do Anexo I da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002;

V - os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.036, de 22 de dezembro de 2004; e

VI - o art. 1º, no ponto em que dá nova redação ao art. 20-A da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, o art. 20, e o Anexo V, todos da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005.