Lei 1.414/1951 - Ementa

LEI Nº 1.414, DE 16 DE AGOSTO DE 1951.

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.414/1951 - Ementa

LEI Nº 1.414, DE 16 DE AGOSTO DE 1951.

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: