Art. 3º. É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de Oficial de Diligências para Oficial de Justiça.
Lei 1.414/1951 - Artigo 3
Art. 3º. É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de Oficial de Diligências para Oficial de Justiça.