Lei 1.414/1951 - Artigo 2

Art. 2º. O Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho passa a ser o constante da Tabela anexa.

Lei 1.414/1951 - Artigo 2

Art. 2º. O Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho passa a ser o constante da Tabela anexa.