Lei 1.414/1951 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de agôsto de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1951

Lei 1.414/1951 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de agôsto de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1951