LEI Nº 1.475-A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00, para ocorrer as despesas de um monumento a ser oferecido à cidade Brasil, nos Estados Unidos da América.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: