Lei 11.796/2008 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Lei 11.796/2008 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.