Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008